Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 1512, de 3 de julho de 1997
Nº 1512/1997
(Autor do Projeto: Deputado Geraldo Magela)
Autoriza o parcelamento, para fins habitacionais, da área do Parque Rodoviário do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3o do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Brasília, 03 de julho de 1997
Deputado LUIZ ESTEVÃO
Vice-Presidente no exercício da Presidência
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.