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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25546, de 26 de janeiro de 2005

Nº 25546/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 22.537, de 13 de novembro de 2001 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, e tendo em vista as disposições da Lei nº 1.512 de 03/07/1997, alterada pela Lei de nº 1.707 de 13/10/1997,

Resolve:

Art. 1.
- O Decreto nº 22.537, de 13 de novembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º - ................................................................................. :

ISecretário da Secretaria a que estiver vinculado o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER-DF;
II......................................;
III....................................;
IVum representante do Transportes Urbanos do Distrito Federal - DFTRANS;
V......................................;
VI.....................................;
VII...................................;
VIII................................... .
§ 1º- O Conselho Rodoviário será presidido pelo Secretário titular da Secretaria a que estiver vinculado o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal ou, nos seus impedimentos, pelo seu substituto legal em exercício.
§ 2º- ........................................................ .
§ 3º- São membros natos do Conselho Rodoviário o Secretário titular da Secretaria a que estiver vinculado o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER-DF e o Diretor Geral do DER-DF.
§ 4º- No caso de impedimento do Secretário e de seu substituto legal, assumirá a presidência o Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER-DF.”
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de janeiro de 2005.

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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