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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 1707, de 13 de outubro de 1997

Nº 1707/1997

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Autor do Projeio: Deputado Distrital Edimar Pireneus)

Revoga o art. 3º da Lei nº 1.512, de 3 de julho de 1997, que “autoriza o parcelamento para fins habitacionais da área do Parque Rodoviário do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências”

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica revogado o art. 3º da Lei nº 1.512, de 3 de julho de 1997
Art. 2.
Fica assegurado aos que à data da publicação desta Lei ocupam os imóveis objeto da Lei nº 1.512, de 1997, o direito de preferência em programa habitacional destinado a servidores do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER-DF.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 1997

109º da República e 38º de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

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