Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 1707, de 13 de outubro de 1997
Nº 1707/1997
(Autor do Projeio: Deputado Distrital Edimar Pireneus)
Revoga o art. 3º da Lei nº 1.512, de 3 de julho de 1997, que “autoriza o parcelamento para fins habitacionais da área do Parque Rodoviário do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências”
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 13 de outubro de 1997
109º da República e 38º de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.