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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 94, de 19 de março de 1998

Nº 94/1998

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5 artigos

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Filippelli)

Dispõe sobre a fixação da Quadra 12 da Região Administrativa de São Sebastião - XIV.

A Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1.
Fica fixada no local em que se encontra a Quadra 12 do bairro Morro Azul, localizada na área contígua à malha viária do bairro, na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV.
Parágrafo únicoA fixação de que trata o caput atendera ao disposto na Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, e à legislação pertinente.
Art. 2.
O Poder Executivo incluirá a área onde está implantada a quadra de que trata esta Lei Complementar no projeto urbanístico de parcelamento do núcleo urbano de São Sebastião.
Art. 3.
O disposto nesta Lei Complementar aplica-se às áreas ocupadas na data de sua publicação, vedados novos parcelamentos do solo.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de abril de 1998

Deputada LÚCIA CARVALHO

Presidente

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