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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 923, de 10 de janeiro de 2017

Nº 923/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei Complementar nº 679, de 30 de dezembro de 2002, que cria área para instalação do Parque Tecnológico Capital Digital.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
A Lei Complementar nº 679, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Io art. 1º, parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo únicoA área de que trata o caput é destinada à implantação do Parque Tecnológico de Brasília - BIOTIC.
IIo art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.
O Parque Tecnológico de Brasília - BIOTIC deve ser criado com vistas à instalação de empresas e entes integrantes da Cadeia Produtiva dos Setores de Tecnologia da Informação, Telecomunicações e Biotecnologia. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de janeiro de 2017

129º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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