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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41162, de 1 de setembro de 2020

Nº 41162/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Homologa o ato de aprovação do Plano de Uso e Ocupação do Parque Tecnológico de Brasília – Biotic, criado pela Lei Complementar n° 679, de 30 de dezembro de 2002 alterada pela Lei Complementar n° 923, de 10 de janeiro de 2017.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista a Decisão nº 02/2020 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN e o que consta do Processo SEI 04005-00000019/2019-11, DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a Decisão nº 02/2020 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN, que aprovou o Plano de Uso e Ocupação do Parque Tecnológico de Brasília – BIOTIC, localizado no Lote 1 do projeto de urbanismo URB/MDE 052/09, Setor Parque de Exposições Agropecuárias do Torto – PqEAT, Região Administrativa do Lago Norte - RA XVIII.
Parágrafo únicoO Parque Tecnológico de Brasília – BIOTIC é destinado à instalação de empresas e entes integrantes da Cadeia Produtiva dos Setores de Tecnologia da Informação, Telecomunicações e Biotecnologia.
Art. 2.
Os documentos urbanísticos referentes ao Plano de Uso e Ocupação do Parque Tecnológico de Brasília – BIOTIC de que trata este Decreto, encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, conforme estabelece a Portaria nº 6, de 8 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - SISDUC.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de setembro de 2020

132° da República e 61° de Brasília

IBANEIS ROCHA

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