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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38215, de 23 de maio de 2017

Nº 38215/2017

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Casa Civil

Altera o Decreto nº 32.797, de 28 de janeiro de 2011, que dispõe sobre o Parque Tecnológico Capital Digital - PTCD e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo presente os termos da Lei Complementar nº 679, de 30 de dezembro de 2002, da Lei Complementar nº 734, de 22 de dezembro de 2006, da Lei Complementar nº 741, de 10 de outubro de 2007, da Lei Complementar nº 923, de 10 de janeiro de 2017, DECRETA:

Art. 1.
O caput do artigo 1º, do Decreto nº 32.730, de 27 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O Parque Tecnológico de Brasília - BIOTIC será administrado nos termos deste Decreto, por uma Governança."

Art. 2.
O artigo 2º, do Decreto nº 32.730, de 27 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A Governança do Parque Tecnológico de Brasília - BIOTIC consiste em colegiado constituído pelos seguintes órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal e entidades da sociedade civil:

ISecretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal por meio da Secretaria Adjunta de Ciência, Tecnologia e Inovação;
IIAgência de Desenvolvimento do Distrito Federal - TERRACAP;
IIIFederação das Indústrias do Distrito Federal - FIBRA;
IVBanco Regional de Brasília - BRB; e
VISecretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável - SDE."
Art. 3.
O artigo 3º, do Decreto nº 32.730, de 27 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Compete à Governança do Parque Tecnológico de Brasília - BIOTIC:

..............................."

Art. 4.
O caput artigo 4º e o seu parágrafo único, do Decreto nº 32.730, de 27 de janeiro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal por meio da Secretaria Adjunta de Ciência, Tecnologia e Inovação e Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, exercerá a coordenação das atividades e iniciativas dos órgãos do Distrito Federal relativas ao Parque Tecnológico de Brasília - BIOTIC.

Parágrafo únicoOs órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Governo do Distrito Federal darão apoio operacional, administrativo, financeiro e logístico à Governança do BIOTIC, nos limites de suas competências e atribuições."
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de maio de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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