Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 787, de 28 de novembro de 2008
Nº 787/2008
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei Complementar nº 781, de 1º de outubro de 2008, que institui o Terceiro Programa de Recuperação de Créditos Tributários e Não-Tributários do Distrito Federal - REFAZ III e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º A Lei Complementar nº 781, de 1º de outubro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I
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Brasília, 28 de novembro de 2008
121º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA