Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 787, de 28 de novembro de 2008

Nº 787/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

I Art. 3. Art. 16. Art. 2.
3 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei Complementar nº 781, de 1º de outubro de 2008, que institui o Terceiro Programa de Recuperação de Créditos Tributários e Não-Tributários do Distrito Federal - REFAZ III e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º A Lei Complementar nº 781, de 1º de outubro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I

Art. 3.
.............................................................................................................................

........................................................................................................................................

IIIexpressa renúncia a qualquer compensação com precatórios já requeridos, relativos aos débitos a serem quitados, e pagamento em espécie, na forma do art. 2º, I a IV;
IIo art. 16 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16.
Esta Lei Complementar entra em vigor no dia 1º de novembro de 2008.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 2 de outubro de 2008.

Brasília, 28 de novembro de 2008

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.