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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 754, de 28 de janeiro de 2008

Nº 754/2008

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4 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Autoriza a doação à União de imóvel situado na EQNO 12/14 da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica autorizada a doação à União do imóvel com área de 2.000 m2 (dois mil metros quadrados), decorrente do desmembramento do lote B da EQNO 12/14 da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
Art. 2.
Ficam mantidos, para os imóveis decorrentes do desmembramento de que trata o artigo anterior, os parâmetros de uso e ocupação do solo definidos para o lote B da EQNO 12/14 na Lei Complementar nº 314, de 1º de setembro de 2000, que dispõe sobre o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de janeiro de 2008.

120° da República e 48° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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