Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29011, de 2 de maio de 2008
Nº 29011/2008
Aprova projeto urbanístico de desmembramento de lote na EQNO, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 754, de 29 de janeiro de 2008, e o que consta do Processo 111.000.450/2007,
DECRETA:
Brasília, 02 de maio de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA