Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 714, de 13 de janeiro de 2006
Nº 714/2006
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Desafeta e afeta área que especifica na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
- Lote 1 – com 6,14 m² (seis metros quadrados e quatorze decímetros quadrados);
- Lote 6 – com 10,02 m² (dez metros quadrados e dois decímetros quadrados);
- Lote 7 – com 108,86 m² (cento e oito metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);
- Lote 8 – com 10,71 m² (dez metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados)
- Lote 12 – 41,51 m² (quarenta e um metros quadrados e cinqüenta e um decímetros quadrados).
- Lote 1 – com 79 m² (setenta e nove metros quadrados);
- Lote 6 – com 31,62 m² (trinta e um metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);
- Lote 7 – com 22,99 m² (vinte e dois metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados);
- Lote 11 – com 6,14 m² (seis metros quadrados e quatorze decímetros quadrados);
- Lote 12 – 37,49 m² (trinta e sete metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados).
Brasília, 13 de janeiro de 2006
118º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ