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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28092, de 4 de julho de 2007

Nº 28092/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova projeto urbanístico de reparcelamento do Conjunto A da QNO 18, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 714, de 13 de janeiro de 2006, e o que consta do Processo 111.001.802/2002, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovado o projeto urbanístico de reparcelamento do Conjunto A da QNO 18, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 031/03 e no respectivo Memorial Descritivo MDE 031/03.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de julho de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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