Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 709, de 4 de agosto de 2005

Nº 709/2005

Ver fonte oficial
4 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 704, de 18 de janeiro de 2005, que “dispõe sobre a criação do Fundo para Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal – FUNGER”.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O inciso II do art. 2º, da Lei Complementar nº 704, de 18 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .............................................................................................................

IIpela transferência integral do patrimônio financeiro do Fundo de Solidariedade para Geração de Emprego e Renda – FUNSOL/DF, criado pela Lei Complementar nº 005, de 14 de agosto de 1995, alterada pela Complementar nº 113, de 02 de julho de 1998.”
Art. 2.
O inciso II do art. 9º, da Lei Complementar nº 704, de 18 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º ..................................................................................................................

IIna carteira de crédito rural:
a)limite máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por produtor;
b)limite máximo de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) por cooperativas ou associações de produtores rurais;
c)prazo máximo de quarenta e oito meses, mais carência máxima de vinte e quatro meses;
d)juros máximos de até 6% a.a. (seis pontos percentuais ao ano);
e)proibição de concessão de empréstimos e financiamentos a pessoas com problemas cadastrais.”
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições contrárias.

Brasília, 04 de agosto de 2005

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 148 de 05/08/2005

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 148, seção 1 de 05/08/2005 p. 3, col. 1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.