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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26109, de 12 de agosto de 2005

Nº 26109/2005

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Regulamenta dispositivos da Lei Complementar nº 704, de 18 de janeiro de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 709, de 04 de agosto de 2005 que “dispõe sobre o Fundo para Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XVIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
O inciso II do artigo 9º, da Lei Complementar nº 704, de 18 de janeiro de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 709, de 04 de agosto de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 9.
................................................................................................................
IIna carteira de crédito rural:
a)limite máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por produtor;
b)limite máximo de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) por cooperativas ou associações de produtores rurais;
c)prazo máximo de quarenta e oito meses, mais carência máxima de vinte e quatro meses;
d)juros máximos de até 6% a.a. (seis pontos percentuais ao ano);
e)proibição de concessão de empréstimos e financiamentos a pessoas com problemas cadastrais.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições contrárias.

Brasília, 12 de agosto de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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