Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26109, de 12 de agosto de 2005
Nº 26109/2005
Regulamenta dispositivos da Lei Complementar nº 704, de 18 de janeiro de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 709, de 04 de agosto de 2005 que “dispõe sobre o Fundo para Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XVIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
“
Brasília, 12 de agosto de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ