Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 700, de 4 de outubro de 2004
Nº 700/2004
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera redação da Lei Complementar que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
“Art. 2º Os servidores públicos inativos e pensionistas dos Poderes do Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, independentemente da data de sua aposentadoria, contribuirão para a previdência social no mesmo percentual de que trata o art. 1º desta Lei, o qual incidirá apenas sobre a parcela dos proventos e pensões cujo valor ultrapasse o limite estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, de que trata o art. 201 da Constituição Federal.”
Brasília, 04 de outubro de 2004
116º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ