Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 686, de 23 de outubro de 2003
Nº 686/2003
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera os arts. 1º e 4º da Lei Complementar 21, de 23 de julho de 1997; que institui o Fundo de Apoio e Assistência ao Idoso do Distrito Federal e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
“Art. 1º Fica instituido o Fundo de Apoio e Assistência ao Idoso do Distrito Federal – FAAI-DF, que passa a ser vinculado à Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal”.
“Art. 4º (omissis)
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Brasília, 23 de outubro de 2003
115º da República e 44º de Brasíli
MARIA DE LOURDES ABADIA