Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 676, de 27 de dezembro de 2002
Nº 676/2002
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Revoga o art. 78 da Lei Complementar n° 017, de 28 de janeiro de 1997.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Fica revogado o art. 78 da Lei Complementar n° 017, de 28 de janeiro de 1997.
Art. 2.
Até a aprovação do Plano Diretor Local, não serão permitidos o aumento de potencial construtivo e a alteração de uso.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 2002
114º da República e 43º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ