............................§ 1ºA opção de que trata este artigo deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
ITermo pela Opção pela sistemática da liquidação do crédito tributário por meio da compensação com créditos líquidos, certos e exigíveis, de qualquer natureza, provenientes de ações judiciais, devidos pelo Distrito Federal, suas autarquias e fundações;
IIdeclaração do contribuinte, indicando o crédito tributário a ser liquidado por compensação, sendo vedada a inclusão posterior de qualquer débito não enumerado dentro do prazo previsto para a opção;
IIIprova do cumprimento da exigência prevista no inciso V do artigo anterior;
IVno caso de titular originário do precatório, certidão emitida pelo órgão competente que comprove tal situação;
Vdocumentação do titular ou cessionário do precatório comprobatória da sua personalidade jurídica e da regularidade da representação legal da pessoa jurídica ou física.
.............................
§ 4ºA opção de que trata este artigo implica a confissão irretratável da dívida e da responsabilidade tributária, nos termos do art. 174, inciso VI, do Código Tributário Nacional.
§ 5ºO deferimento da opção prevista neste artigo compete à Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal;
VIficam alterados o caput e os incisos I, III e V do art. 4º, acrescentando-se o inciso VI com a seguinte redação: