Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 277, de 13 de janeiro de 2000
Nº 277/2000
(Autores do Projeto: Vários Deputados)
Concede redução de multa e de juros moratórios.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 13 de janeiro de 2000
112° da República e 40° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
ANEXO
Projeto de Lei Complementar n° /99
Ficam reduzidos para os percentuais abaixo discriminados, os valores atualizados monetariamente de multas e juros moratórios.
| FORMA DE PAGAMENTO | MULTAS | JUROS MORATÓRIOS | JUROS DURANTE PARCELAMENTO | |
| FISCAL (autuação) | MORATÓRIA | |||
| À vista | 2% | 1% | Zero | Zero |
| Em até 06 parcelas | 3% | 3% | Zero | 0,333% a m. |
| Em até 12 parcelas | 4% | 3% | Zero | 0,44% a m. |
| Em até 24 parcelas | 5% | 4% | Zero | 0,55% a m. |
| Em até 36 parcelas | 10% | 4% | Zero | 0,55% a m. |
| De 36 parcelas até 31 de dezembro de 2003 | 15% | 4% | Zero | 0,77% a m. |
(*) Republicada por omissão do anexo, na publicação do DODF n* 10, de 14 de janeiro de 2000.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11 de 17/01/2000
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 10, seção 1, 2 e 3 de 14/01/2000 p. 4, col. 2
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11, seção 1, 2 e 3 de 17/01/2000 p. 1, col. 2
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49, seção 1, 2 e 3 de 13/03/2000 p. 2, col. 1