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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 269, de 15 de dezembro de 1999

Nº 269/1999

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Autores do Projeto: Vários Deputados)

Altera a Lei Complementar n° 241, de 31 de agosto de 1999, que "amplia lote que especifica na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX."

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Os arts. 1° e seu inciso III e 2°, da Lei Complementar n° 241, de 31 de agosto de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° Fica desafetada de sua destinação original, passando à categoria de bem dominial, a área de uso comum do povo limítrofe ao Lote "A" da EQNM 17/19, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, com as seguintes dimensões:

III25,00 m (vinte e cinco metros) por 25,00 (vinte e cinco metros) a leste, confrontando com o comércio local da EQNM 17/19.
Art. 2.
A área desafetada fica incorporada ao Lote de que trata o artigo anterior e passa a ter as dimensões de 60,00 m (sessenta metros) na parte frontal e 55,00 m (cinquenta e cinco metros) em cada lateral, perfazendo o total de 3.300 m2 (três mil e trezentos metros quadrados), que será alienado na forma da legislação vigente." Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1999

111° da República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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