Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 269, de 15 de dezembro de 1999
Nº 269/1999
(Autores do Projeto: Vários Deputados)
Altera a Lei Complementar n° 241, de 31 de agosto de 1999, que "amplia lote que especifica na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX."
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
"Art. 1° Fica desafetada de sua destinação original, passando à categoria de bem dominial, a área de uso comum do povo limítrofe ao Lote "A" da EQNM 17/19, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, com as seguintes dimensões:
Brasília, 15 de dezembro de 1999
111° da República e 40° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ