Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 1040, de 31 de julho de 2024
Nº 1040/2024
“Art. 5º A Reurb é aplicável aos núcleos urbanos informais considerados áreas de regularização, conforme indicado no art. 125 da Lei Complementar nº 803, de 2009, e nos termos desta Lei Complementar.
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"Art. 7º ...
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“Art. 9º ...
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(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que "dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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“IX - propriedade anterior de imóvel de que se tenha desfeito por meio de instrumento de alienação devidamente registrado em cartório, para aquisição do imóvel objeto da regularização que apresente uma das seguintes condições:
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Brasília, 31 de julho de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA