Distrito Federal
Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 376, de 29 de dezembro de 1998
Nº 376/1998
(Autor do Projeto: Deputado Renato Rainha)
Susta os efeitos do Art. 2º do Decreto nº 18.771, de 30 de outubro de 1997, que acrescenta os parágrafos 3º e 4º ao art. 1º do Decreto nº 16.114, de 2 de dezembro de 1994, que regulamenta o Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos", de Bens Imóveis por natureza ou acessão física e de Direitos Reais sobre Imóveis - ITBI
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Brasília, 29 de dezembro de 1998
Deputada LÚCIA CARVALHO
Presidente