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Distrito Federal

Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 376, de 29 de dezembro de 1998

Nº 376/1998

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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(Autor do Projeto: Deputado Renato Rainha)

Susta os efeitos do Art. 2º do Decreto nº 18.771, de 30 de outubro de 1997, que acrescenta os parágrafos 3º e 4º ao art. 1º do Decreto nº 16.114, de 2 de dezembro de 1994, que regulamenta o Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos", de Bens Imóveis por natureza ou acessão física e de Direitos Reais sobre Imóveis - ITBI

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Ficam sustados os efeitos do art. 2º do Decreto nº 18.771, de 30 de outubro de 1997, que acrescenta os parágrafos 3º e 4º ao art. 1º do Decreto 16.114, de 2 de dezembro de 1994.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1998

Deputada LÚCIA CARVALHO

Presidente

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