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Distrito Federal

Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 2146, de 3 de julho de 2017

Nº 2146/2017

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

(Autoria do Projeto: Deputados Delmasso, Julio Cesar, Bispo Renato Andrade e Outros)

Susta os efeitos do Decreto n° 38.293, de 23 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 2.615, de 26 de outubro de 2000, que determina sanções às práticas discriminatórias em razão da orientação sexual das pessoas no Distrito Federal, e dá outras providências

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Ficam sustados os efeitos do Decreto n° 38.293, 23 de junho de 2017.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de julho de 2017

DEPUTADO JOE VALLE

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130 de 10/07/2017

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