Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9988, de 11 de dezembro de 1986

Nº 9988/1986

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 442.759,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil, setecentos e cinqüenta e nove cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, item I, da Lei nº 7.426 de 17 de dezembro de 1.985, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo nº 131.002070/86,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto à Região Administrativa II - Gama o crédito suplementar no valor de Cz$ 442.759,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil, setecentos e cinqüenta e nove cruzados) nas seguintes dotações orçamentárias:

13004.03070252.068 - Conservação de Edifícios e Logradouros Públicos do Gama

000 - 3120.00 - Material de Consumo...................................................................307.327,00

13004.10585752.069 - Conservação de Áreas Urbanizadas do Gama

000 - 3120.00 - Material de Consumo...................................................................135.432,00

Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item III, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, pela anulação em igual valor, das dotações orçamentárias que se seguem, da própria Unidade:

13004.03070212.014 - Administração Governamental no Gama

000 - 3120.00 - Material de Consumo ...................................................................84.154,00

13004.03070212.067 - Patrulha Motomecanizada do Gama

000 - 3120.00 - Material de Consumo ...................................................................35.222,00

000 - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos.......................................................... 232.030,00

13004.03070212.120 - Conservação e Manutenção do Parque Recreativo do Gama

000 - 3120.00 - Material de Consumo .....................................................................1.692,00

13004.03070252.068 - Conservação de Edifícios e Logradouros Públicos do Gama

000 - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos.............................................................23.236,00

13004.10585752.069 - Conservação de Áreas Urbanizadas do Gama

000 - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos.............................................................66.425,00

Art. 3.
- Este Decreto entra era vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1986.

98º da República e 27º de Brasília.

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

JOSÉ CARLOS MELLO

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo