Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9841, de 29 de outubro de 1986
Nº 9841/1986
Abre crédito especial no valor de Cz$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzados),às dotações do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, da Lei nº 7.480, de 04 de junho de 1.986, combinado com o art. 41, item II, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vis ta o que consta no processo nº 030.009821/86,
DECRETA:
23001.00480212.137 - Administração, Planejamento, Execução e Controle do Sistema Cultural
000 - 3120.00 - Material de Consumo ...................................................................................50.000,00
000 - 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais...............................................................10.000,00
000 - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos.......................................................................... 500.000,00
000 - 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente.......................................................... 440.000,00
Brasília, 29 de outubro de 1986.
98º da República e 27º de Brasília.
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
JOSÉ CARLOS MELLO
MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO