Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9668, de 12 de agosto de 1986
Nº 9668/1986
Transforma em Batalhão de Polícia de Rádio-Patrulha, a Companhia de Polícia de Radio Patrulha, da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, em decorrência da Lei nº 7.491, de 13 de junho de 1986 e, considerando o que consta do Processo nº 054.003.085/86,
DECRETA :
Brasília, 12 de agosto de 1986
98º da República e 27º de Brasília
Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
JOSÉ OLAVO DE CASTRO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152 de 12/08/1986
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.