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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9668, de 12 de agosto de 1986

Nº 9668/1986

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Transforma em Batalhão de Polícia de Rádio-Patrulha, a Companhia de Polícia de Radio Patrulha, da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, em decorrência da Lei nº 7.491, de 13 de junho de 1986 e, considerando o que consta do Processo nº 054.003.085/86,

DECRETA :

Art. 1.
- Fica transformada em Batalhão de Polícia de Radio Patrulha (BPRP), a atual Companhia de Polícia de Radio Patrulha criada pelo Decreto nº 1.670, de 15 de abril de 1971.
Art. 2.
- O Batalhão de Polícia de Rádio Patrulha, terá a seguinte estrutura e organização:
IComandante;
IISub-Comandante;
IIIEstado-Maior;
IVCompanhias Operacionais;
VPelotão de Comando e Serviço
Art. 3.
- O Quadro de Distribuição e Organização do Batalhão de Polícia de Rádio Patrulha, obedecido os quantitativos previstos no Decreto 9666 de 12 de agosto de 1986, será aprovado pelo Comandante-Geral e publicado em Boletim Reservado da Corporação.
Art. 4.
- Ficam mantidas, para o Batalhão de Polícia de Rádio Patrulha, as atribuições orgânicas e jurisdição de atuação prevista para a então Companhia de Polícia de Rádio-Patrulha.
Parágrafo único- Será aprovado pelo Comandante-Geral o Regimento Interno do Batalhão de Polícia de Rádio Patrulha, que regulamentará suas atribuições orgânicas e funcionais.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor em 25 de agosto de 1986, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de agosto de 1986

98º da República e 27º de Brasília

Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador do Distrito Federal

JOSÉ OLAVO DE CASTRO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152 de 12/08/1986

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