Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9509, de 13 de junho de 1986

Nº 9509/1986

Ver fonte oficial
4 artigos

Abre crédito especial no valor de Cz$ 35.291.000,00 (trinta e cinco milhões e duzentos e noventa e um mil cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1°, da Lei n° 7.480, de 04 de junho de 1.986, combinado como art. 41. item II, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320. de 17 de março 1.964 e tendo em vista o que consta no processo n° 030.006544/86, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Serviços Públicos o crédito especial no valor de Cz$ 35.291.000,00 (trinta e cinco milhões, duzentos e noventa e um mil cruzados) na seguinte dotação orçamentaria:

20001.16915712.932 - Subsídio ao Transporte Coletivo do Distrito Federal

000 — 3212.02 — Outras Despesas Correntes .................… 35.291.000,00

Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320.de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação.
Art. 3.
- O valor a que se refere o presente Decreto integrará as Cotas Trimestrais de Despesa, sendo Cz$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzados) e Cz$ 26.291.000,00 (vinte e seis milhões e duzentos e noventa e um mil cruzados) no 2° e 3° trimestres respectivamente.
Art. 4.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de junho de 1986

98° da República e 27° de Brasília.

Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador do Distrito Federal

JOSÉ CARLOS MELLO

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo