Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9509, de 13 de junho de 1986
Nº 9509/1986
Abre crédito especial no valor de Cz$ 35.291.000,00 (trinta e cinco milhões e duzentos e noventa e um mil cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1°, da Lei n° 7.480, de 04 de junho de 1.986, combinado como art. 41. item II, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320. de 17 de março 1.964 e tendo em vista o que consta no processo n° 030.006544/86, DECRETA:
20001.16915712.932 - Subsídio ao Transporte Coletivo do Distrito Federal
000 — 3212.02 — Outras Despesas Correntes .................… 35.291.000,00
Brasília, 13 de junho de 1986
98° da República e 27° de Brasília.
Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
JOSÉ CARLOS MELLO
MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO