Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 501, de 12 de abril de 1966

Nº 501/1966

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3-E.
3 artigos

Subordina a Supervisora da Asa Noite à Coordenarão da Administração Regional da Secretaria do Govêrno.

O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 39, item II da Lei n°. 3.751, de 13 de abril de 1960 combicado com o art. 35, da Lei n° 4.545 de 10 de dezembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1.
- A Supervisoria da Asa Norte, criada pelo Decreto n° 95, de 25 de agosto de 1961, fica subordinada à Coordenação da Administração Regional, da Secretaria fio Governo.
Art. 2.
- As despesas do órgão em referência continuarão a correr, no presente exercício, à conta da dotações do orçamento da Secretaria de Serviços Públicos.
Art. 3-E.
ste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal. 12 de abril de 1966;

78° da República e 7°de Brasília.

Plínio Cantanhede

Prefeito

Colombo Machado Salles

Secretário do Govêrno

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 73 de 19/04/1966

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo