Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9490, de 29 de maio de 1986
Nº 9490/1986
Institui, no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, a Medalha "SANGUE DE BRASÍLIA", e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20; inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e, considerando o que consta do Processo n° 053.000.075/86,
DECRETA :
- em metal dourado com 35 mm de altura e 25 mm de largura e 0,2cm de espessura;
- no anverso, a insignia-base da Corporação, ao centro, superpondo a um dos pilotis do Palácio da Alvorada, nas cores verde e branca, diagonalmente, opostas, sobre um resplendor que se irradia em todas as direções, cujo foco se encontra sob a estrela da insignia, a qual, ao mesmo tempo, figura a Estrela Sigma do Oitante, representando Brasilia no Pavilháo.Nacional. Na parte inferior, uma faixa arqueada com o dístico: "SANGUE DE BRASÍLIA". Envolvendo o campo, duas palmas de buriti, partindo da parte inferior do campo, conforme o desenho;
- no reverso ao centro, um capacete em alto relevo sobre um resplendor que se irradia em todas as direções, circundada pela legenda "VIDA ALHEIA E RIQUEZAS, SALVAR" e, na parte inferior, a sigla do Corpo: "CBDF"; pende de uma fita vermelha com 40 mm de altura e 35 mm de largura, com frisos brancos verticais com 5 mm de largura, lateralmente opostos.
- a Barreta terá as cores da fita, com 35 mm de largura e 10 mm de altura.
Brasilia, 29 de maio de 1986
98° da República e 27° de Brasilia.
Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
JOSÉ OLAVO DE CASTRO
Os anexos constam no DODF
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99 de 29/05/1986
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99, seção 1, 2 e 3 de 29/05/1986 p. 1, col. 1
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