Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34284, de 16 de abril de 2013
Nº 34284/2013
“Art. 4º A Medalha “SANGUE DE BRASÍLIA” será administrada por um conselho composto pelos seguintes membros integrantes do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal:
Dá nova redação aos artigos 4º, 5º, 6º, 8º e 12 do Decreto nº 9.490, de 29 de maio de 1986, que institui, no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a Medalha “SANGUE DE BRASÍLIA”.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o que consta do Processo 053.000.395/2013,
DECRETA:
(...) §2º Às Diretorias de Gestão de Pessoal e de Inativos e Pensionistas do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal cabe proceder ao levantamento de todos os dados pertinentes ao candidato indicado.
“SANGUE DE BRASÍLIA”. Envolvendo o campo, duas palmas de buriti, partindo da parte inferior do campo, conforme o desenho;
Brasília, 16 de abril de 2013.
125º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.