Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25964, de 22 de junho de 2005
Nº 25964/2005
Altera o Decreto nº 9.490 de 29 de maio de 1.986, que institui, no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a “Medalha Sangue de Brasília “, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 3º A outorga da Medalha “SANGUE DE BRASÍLIA” será feita por ato do ComandanteGeral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.”
“Art. 4º A Medalha ”SANGUE DE BRASÍLIA” será administrada por um conselho composto pelos seguintes membros integrantes do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal:
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“Art. 6º À Medalha ”SANGUE DE BRASÍLIA” acompanha o seu respectivo Diploma, que vai assinado pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e referendado pelo Presidente do Conselho.”
Brasília, 22 de junho de 2005
117º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.