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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25964, de 22 de junho de 2005

Nº 25964/2005

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Altera o Decreto nº 9.490 de 29 de maio de 1.986, que institui, no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a “Medalha Sangue de Brasília “, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Ficam alterados os artigos 3º, 4º e 6º do Decreto nº 9.490, de 29 de maio de 1986, que passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 3º A outorga da Medalha “SANGUE DE BRASÍLIA” será feita por ato do ComandanteGeral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.”

“Art. 4º A Medalha ”SANGUE DE BRASÍLIA” será administrada por um conselho composto pelos seguintes membros integrantes do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal:

IChefe do Estado-Maior-Geral;
IIDiretor de Pessoal;
IIIDiretor de Inativos e Pensionistas;
IVComandante Operacional Leste;
VComandante Operacional Oeste;
VIDiretor de Saúde;
VIIAjudante Geral.
§ 1ºO Conselho será presidido pelo Chefe do Estado-Maior-Geral.
§ 2ºO Conselho reger-se-á por um Regimento Interno, aprovado pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.”

.................................................................................................................

“Art. 6º À Medalha ”SANGUE DE BRASÍLIA” acompanha o seu respectivo Diploma, que vai assinado pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e referendado pelo Presidente do Conselho.”

Art. 2.
Fica revogado o inciso III do artigo 7º do Decreto nº 9.490, de 29 de maio de 1986.
Art. 3.
O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal baixará os atos complementares necessários à implementação deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de junho de 2005

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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