Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9436, de 6 de maio de 1986
Nº 9436/1986
Nesta página
Art. 1. CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DAS INSCRIÇÕES CAPÍTULO III – DA COMISSÃO EXAMINADORA CAPÍTULO IV – DAS PROVAS CAPÍTULO V – DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS CAPÍTULO VI – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL CAPÍTULO VII – DO RECURSO CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAISRegulamenta o concurso publico para ingresso na carreira de Procurador do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto na Lei n° 1.341, de 30 de janeiro de 1951, e no Decreto-Lei n° 2.244, de 14 de fevereiro de 1985, DECRETA :
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES
CAPÍTULO III
DA COMISSÃO EXAMINADORA
CAPÍTULO IV
DAS PROVAS
GRUPO I
Direito Constitucional;
Direito Administrativo;
Direito Tributário e Financeiro;
GRUPO II
Direito Civil;
Direito Comercial;
Direito do Trabalho;
Direito Penal;
GRUPO III
Teoria Geral do Processo;
Direito Processual do Trabalho;
Direito Processual Penal;
Procedimento Executivo Fiscal.
Direito Processual Civil (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 9604 de 28/07/1986)
SEÇÃO I
DO PRIMEIRO TURNO
SEÇÃO II
DO SEGUNDO TURNO
Das Provas Escritas
Da Prova Oral
CAPÍTULO V
DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS
CAPÍTULO VI
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
CAPÍTULO VII
DO RECURSO
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 06 de maio de 1986
98° da República e 27° de Brasília
Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
WALTER JOSÉ DE MOURA
HUMBERTO GOMES DE BARROS
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.