Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9355, de 31 de março de 1986
Nº 9355/1986
Dispõe sobre a dispensa da assinatura do ponto aos servidores públicos civis do Complexo Administrativo do Distrito Federal, que exerçam mandatos eletivos em entidades representativas de classes.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n ° 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA :
Brasília, 31 de março, de 1986.
98° da República e 26° de Brasília.
Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
WALTER JOSÉ DE MOURA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.