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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11840, de 21 de setembro de 1989

Nº 11840/1989

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto n° 9.355, de 31 de março de 1986, dispensando da assinatura de ponto os servidores que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1.
- O art. 1° do Decreto n° 9.355, de 31 de março de 1986, fica acrescido do seguinte dispositivo, numerado como § 1°, renumerando-se como §§ 2° a 4° os atuais §§ 1° a 3°:

" ...........................................................

§ 1º- O disposto no caput deste artigo aplica-se aos servidores eleitos para mandato de direção executiva na Federação das Associações dos Produtores Rurais do Distrito Federal e em associações de produtores rurais do Distrito Federal.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1989.

101° da República e 30° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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