Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5671, de 15 de dezembro de 1980
Nº 5671/1980
'Art. 12 - A avaliação será feita em duas etapas, realizando-se uma no primeiro dia útil do mês de dezembro e a outra no primeiro dia útil do mês de junho.
Presidência da República
Dá nova redaçâo aos artigos 12 de 18 do Decreto n° 5.411, de 21 de agosto de 1980, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto nos artigos 6° e 13 da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e no artigo 7° do Decretolei n° 1.462, de 20 de abril de 1976,
DECRETA:
Brasília, 15 de dezembro de 1980
92° da República e 21° de Brasília
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
ARMANDO RENAN D'AVILA DUARTE
JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA
FERNANDO TUPINAMBÃ VALENTE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240 de 16/12/1980
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.