Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1723, de 22 de junho de 1971
Nº 1723/1971
Transfere para a Secretaria de Agricultura e Produção as atividades de apreensão de animais do Departamento de Limpeza Pública, da Secretaria de Serviços Públicos, e da outras providencias.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 2°, da Lei n°. 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA:
Distrito Federal, 22 de junho de 1971.
83°. da República e 12°. de Brasília
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
Governador
JOIRO GOMES DA SILVA
Secretário do Governo
PAULO DA FONSECA VIANA
Secretário de Serviços Públicos
CID FERREIRA LOPES FILHO
Secretário de Administração
MANOEL CARNEIRO DE A. FILHO
Secretário de Agricultura e Produção
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92 de 23/06/1971
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.