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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1723, de 22 de junho de 1971

Nº 1723/1971

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere para a Secretaria de Agricultura e Produção as atividades de apreensão de animais do Departamento de Limpeza Pública, da Secretaria de Serviços Públicos, e da outras providencias.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 2°, da Lei n°. 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam transferidas, do Departamento de Limpeza Pública, da Secretaria de Serviços Públicos, para a Secretaria de Agricultura e Produção, as atividades de apreensão de animais.
Parágrafo único- A transferencia de que trata este artigo implica na entrega, pelo Departamento de Limpeza Publica, da Secretaria de Serviços Públicos, Secretaria de Agricultura e Produção, dos bens moveis atualmente empregados na execução das referidas atividades.
Art. 2.
- Fica a Secretaria de Agricultura e Produção autorizada a delegar à Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, com reserva de poderes para si, a execução das atividades transferidas no artigo 1°.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e revoga, no Decreto n°. 92. de 25 de agosto de 1961, no artigo 1°,a expressão - "Setor de Apreensão de Animais" - e todo o artigo 4°. e seus incisos, no Decreto no 237, de 4 de setembro de 1963, no artigo 2°., a expressão "Serviço de Apreensão de Animais", símbolo FG-6, edemais disposições em contrario.

Distrito Federal, 22 de junho de 1971.

83°. da República e 12°. de Brasília

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

JOIRO GOMES DA SILVA

Secretário do Governo

PAULO DA FONSECA VIANA

Secretário de Serviços Públicos

CID FERREIRA LOPES FILHO

Secretário de Administração

MANOEL CARNEIRO DE A. FILHO

Secretário de Agricultura e Produção

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92 de 23/06/1971

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