Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9157, de 12 de dezembro de 1985
Nº 9157/1985
Regulamenta a Lei nº 5.619, de 03 de novembro de 1970, com as alterações introduzidas pela Lei nº 7.412, de 06 de dezembro de 1985, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo era vista o disposto na Lei nº 7.412, de 06 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Brasília, em 12 de dezembro de 1985.
97º da República e 26º de Brasília
GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES
Governador do Distrito Federal
Substituto
JOSÉ OLAVO DE CASTRO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237 de 12/12/1985
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237, seção 1, 2 e 3 de 12/12/1985 p. 5, col. 1
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.