Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9093, de 6 de dezembro de 1985
Nº 9093/1985
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 1.000.000.000 (hum bilhão de cruzeiros), às dotações do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, item I, da Lei nº 7.277, de 10 de dezembro de 1984, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista o que consta no Processo nº 030.011604/85,
DECRETA:
0101.01020022.001 — Fiscalização e Controle da Arrecadação e Aplicação dos Recursos Públicos
67 - 3120.00 - Material de Consumo ..............................................................100.000.000
67 - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos .....................................................400.000.000
67 - 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente .........................................500.000.000
Brasília, 06 de dezembro de 1985.
97º da República e 26º de Brasília.
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
JOSÉ CARLOS MELLO
MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO