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Decreto nº 91.060, de 7 de março de 1985

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao subanexo Encargos Gerais da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.000.000.000 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor de Cr$2.000.000.000 (dois bilhões de cruzeiros) para reforço de dotações orçamentarias indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
os recursos necessários à execução do posto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

José Flávio Pécora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.1985

Observação: Os anexos encontram-se publicados no D.O.U do dia 08/03/1985, pg.: 3951

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