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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9088, de 3 de dezembro de 1985

Nº 9088/1985

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1.
— O artigo 48 do Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 8.580, de 03 de abril de 1985, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 48 — O Policial-Militar agraciado com condecoração estrangeira deve submeter ao Governador do Distrito Federal o respectivo diploma ou ato de sua concessão para a devida autorização de registro em suas alterações."

Art. 2.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 03 de dezembro de 1985

97º da República e 26º de Brasília.

Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador do Distrito Federal

JOSÉ OLAVO DE CASTRO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230 de 03/12/1985

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