Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9088, de 3 de dezembro de 1985
Nº 9088/1985
Altera o Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA:
"Art. 48 — O Policial-Militar agraciado com condecoração estrangeira deve submeter ao Governador do Distrito Federal o respectivo diploma ou ato de sua concessão para a devida autorização de registro em suas alterações."
Brasília, 03 de dezembro de 1985
97º da República e 26º de Brasília.
Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
JOSÉ OLAVO DE CASTRO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230 de 03/12/1985
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.