Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27059, de 8 de agosto de 2006
Nº 27059/2006
Altera o Decreto nº 8.580, de 03 de abril de 1985 (Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal).
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, Inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no Decreto nº 8.580, de 03 de abril de 1985 (Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal), DECRETA:
“Art. 48 - O Policial-Militar agraciado com condecoração estrangeira deve submeter ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal o respectivo diploma ou ato de sua concessão, para a devida autorização de registro em suas alterações, desde que traduzidos e cumpridos os requisitos legais exigidos.”
Brasília, 08 de agosto de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA
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(*) Republicado por ter saído com incorreção do original, publicado no DODF nº 152, de 09 de agosto de 2006