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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27059, de 8 de agosto de 2006

Nº 27059/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 8.580, de 03 de abril de 1985 (Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal).

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, Inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no Decreto nº 8.580, de 03 de abril de 1985 (Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal), DECRETA:

Art. 1.
- O artigo 48, do Decreto nº 8.580, de 03 de abril de 1985 (Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 48 - O Policial-Militar agraciado com condecoração estrangeira deve submeter ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal o respectivo diploma ou ato de sua concessão, para a devida autorização de registro em suas alterações, desde que traduzidos e cumpridos os requisitos legais exigidos.”

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 9.088, de 03 de dezembro de 1985.

Brasília, 08 de agosto de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

_____________

(*) Republicado por ter saído com incorreção do original, publicado no DODF nº 152, de 09 de agosto de 2006

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