Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9039, de 14 de novembro de 1985
Nº 9039/1985
Altera o Decreto nº 8.258 de 1º de novembro de 1984, que regulamenta o Concurso Bolão Fiscal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.571, de 13 de abril de 1960.
DECRETA:
"Art. 16 - Quando o número sorteado corresponder a bilhete não utilizado ou anulado, será considerado, em substituição, o mesmo número da série subsequente.
"§ 2º - Para os fins deste artigo, considera-se a primeira série como subsequente à última".
" Art. 19 - ............................................
Brasília, 14 de novembro de 1985.
97º da República e 26º de Brasília.
Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.