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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 8686, de 28 de junho de 1985

Nº 8686/1985

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 8.258, de 19 de novembro de 1984, que regulamenta o Concurso Bolão Fiscal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA :

Art. 1.
- O § único do artigo 19 do Decreto nº 8.258, de 19 de novembro de 1984, passa a vigorar, com a seguinte redação:

"Parágrafo único - O Sorteio de Prêmio Especial será feito entre contemplados com prêmios relativos a notas fiscais e a cupons de máquinas registradoras, desde que tenham apresentado os envelopes-cupom respectivos até o 3º dia útil anterior ao da realização do Sorteio de que trata este artigo e aqueles habilitados aos prêmios relativos ao IPTU/TLP".

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasilia, 28 de junho de 1985

97º da República e 26º de Brasília

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

MARCO AURÉLIO MARTINS DE ARAÚJO

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