Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9025, de 8 de novembro de 1985
Nº 9025/1985
Fixa novas tarifas para os Serviços de Transporte Público do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos II e III, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista as disposições do Decreto ne 5.278, de 12 de junho de 1980 e os estudos técnicos da Secretaria de Serviços Públicos,
DECRETA:
(As linhas e tarifas constam no DODF).
Distrito Federal, 08 de novembro de 1985
97º da República e 26º de Brasília
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
CARLOS MURILO FELÍCIO DOS SANTOS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 214 de 08/11/1985
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.