Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9510, de 13 de junho de 1986
Nº 9510/1986
Fixa novos preços unitários para os serviços de transporte público coletivo do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos II e III, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no Decreto n° 5.278, de 12 de junho de 1980, e
considerando a necessidade de fazer as adaptações necessárias ao funcionamento do Caixa Único, instituído pelo Decreto n° 9.268, de 13 de fevereiro de 1986:
considerando os resultados dos estudos técnicos realizados pelo Departamento de Transportes Urbanos da Secretaria de Serviços Públicos;
considerando, finalmente, a recomendação contida no item I, alínea “a”, da Resolução n° 010/86, de 28 de maio de 1986, do Conselho do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal,
DECRETA:
Brasília, 13 de junho de 1986
98° da República e 27° de Brasília.
Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
JOSÉ ROBERTO ARRUDA