Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 8803, de 5 de agosto de 1985
Nº 8803/1985
Revoga o artigo 40 e seu parágrafo único, do Decreto nº 4.507, de 26 de dezembro de 1978, o Decreto nº 8.200, de 25 de setembro de 1984, e o parágrafo 2º do artigo 38 do Decreto nº 8.494, de 07 de março de 1985.
O GOVERNADOR DO D ISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 20 da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida no julgamento da Representação nº 1.201-8, publicada no Diário da Justiça de 15.04.85, DECRETA:
Brasília, 05 de agosto de 1985
97º da República e 26º de Brasília.
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador
FRANCISCO JOSE PINHEIRO BRANDES
Secretário de Administração
MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO
Secretário de Finanças
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.