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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 8803, de 5 de agosto de 1985

Nº 8803/1985

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Art. 1. Art. 2.
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Revoga o artigo 40 e seu parágrafo único, do Decreto nº 4.507, de 26 de dezembro de 1978, o Decreto nº 8.200, de 25 de setembro de 1984, e o parágrafo 2º do artigo 38 do Decreto nº 8.494, de 07 de março de 1985.

O GOVERNADOR DO D ISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 20 da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida no julgamento da Representação nº 1.201-8, publicada no Diário da Justiça de 15.04.85, DECRETA:

Art. 1.
— Ficam revogados o artigo 40 e seu parágrafo único, do Decreto nº 4.507, de 26 de dezembro de 1978, o Decreto nº 8.200, de 25 de setembro de 1984, e o parágrafo 2º do artigo 38 do Decreto nº 8.494, de 07 de março de 1985.
Art. 2.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e especificamente o Decreto nº 8.699, de 08 de julho de 1985.

Brasília, 05 de agosto de 1985

97º da República e 26º de Brasília.

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador

FRANCISCO JOSE PINHEIRO BRANDES

Secretário de Administração

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

Secretário de Finanças

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