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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 8699, de 8 de julho de 1985

Nº 8699/1985

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Art. 1.
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Revoga o artigo 40 e seu parágrafo único, do Decreto nº 4.507, de 26 de dezembro de 1978 e o Decreto nº 8.200, de 25 de setembro de 1984.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida no julgamento da Representação de nº 1.201-8 do Distrito Federal,

DECRETA :

Art. 1.
- Ficam revogados o artigo 40 e seu parágrafo único, do Decreto nº 4.507, de 26 de dezembro de 1978, e o Decreto nº 8.200, de 25 de setembro de 1984, que lhe deu nova redação.

Brasília, 08 de julho de 1985

97º da República e 26º de Brasília

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO BRANDES

MARCO AURÉLIO MARTINS DE ARAÚJO

(Republicado por haver saído com incorreção no "DODF" de 08.7.85, pág. 3)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 128 de 10/07/1985

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