Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 8699, de 8 de julho de 1985
Nº 8699/1985
Revoga o artigo 40 e seu parágrafo único, do Decreto nº 4.507, de 26 de dezembro de 1978 e o Decreto nº 8.200, de 25 de setembro de 1984.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida no julgamento da Representação de nº 1.201-8 do Distrito Federal,
DECRETA :
Brasília, 08 de julho de 1985
97º da República e 26º de Brasília
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO BRANDES
MARCO AURÉLIO MARTINS DE ARAÚJO
(Republicado por haver saído com incorreção no "DODF" de 08.7.85, pág. 3)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 128 de 10/07/1985
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.