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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7836, de 28 de dezembro de 1983

Nº 7836/1983

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Art. 1. Art. 2.
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Aprova a Codificação e Interpretação da Despesa Orçamentaria do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovada, na forma do anexo ao presente Decreto, a Codificação e Interpretação da Despesa Orçamentária do Distrito Federal.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o Decreto nº 7.344, de 30 de dezembro de 1982.

Brasília, 28 de dezembro de 1983

95º da República e 24º de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

CÉSAR ROMULO SILVEIRA NETO

CELSO ALBANO COSTA

O anexo consta no DODF de 28 de dezembro de 1983, p. 56 à 102.

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