Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 8288, de 23 de novembro de 1984

Nº 8288/1984

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Aprova os Quadros de Distribuição de Praças do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e da outras providencias.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 33 da Lei nº 5.333 , de 13 de maio de 1.976,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam aprovados os Quadros de Distribuição de Praças do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Art. 2.
- Os Quadros de que trata o artigo anterior serão publicados em Boletim Reservado da Corporação.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, em 23 de novembro de 1984.

96º da Republica e 25º de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

LAURO MELCHIADES RIETH

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo