Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 8288, de 23 de novembro de 1984
Nº 8288/1984
Aprova os Quadros de Distribuição de Praças do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e da outras providencias.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 33 da Lei nº 5.333 , de 13 de maio de 1.976,
DECRETA:
Art. 1.
- Ficam aprovados os Quadros de Distribuição de Praças do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Art. 2.
- Os Quadros de que trata o artigo anterior serão publicados em Boletim Reservado da Corporação.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, em 23 de novembro de 1984.
96º da Republica e 25º de Brasília.
JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO
LAURO MELCHIADES RIETH
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.