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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 8161, de 5 de setembro de 1984

Nº 8161/1984

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá nova redação ao artigo 1° do Decreto n° 7.739, de 26 de outubro de 1983,

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lein° 3.751, de 13de abril de 1960, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.063, de 06 de dezembro de 1982, e no Decreto n° 7.299, de 15 de dezembro de 1982, e ainda, o Programa de Desburocratização do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
— O artigo 1° do Decreto nº 7.739, de 26 de outubro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° — Fica delegada competência ao Secretário de Serviços Públicos para autorizada titulo precário, a ocupação de áreas nos Terminais Rodoviários da Estação Rodoviária de Brasília, do Rodoferroviário e do Cruzeiro, nos termos do artigo 24 da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964, e de acordo com o Decreto n° 7.687, de 22 de setembro de 1983 e Regulamento aprovado pela Portaria nº 013/83-SSP da mesma data, alterado pela Portaria n° 006/84-SSP, de 28 de agosto de 1984".

Art. 2.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 05 de setembro dê 1984.

96° da República e 25° de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

JOSÉ HORACIO COSTA ABOUDIB

JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA

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